Três anos da Lei Maria da Penha

quinta-feira, 8 de outubro de 2009


A lei nº11.340 foi publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2006, e entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. O regramento ficou conhecido com “Lei Maria da Penha” por ser resultado da comoção internacional causada pelos atentados sofridos pela biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. No ano de 1983, seu então marido, o colombiano Heredia Viveiros, tentou por duas vezes assassiná-la. As agressões acabaram por deixá-la paraplégica. Hoje ela participa de movimentos em defesa dos direitos da mulher. Para conhecer um pouco mais da história dessa militante, acesso o site do Projeto Maria da Penha.

          Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

As alterações que a lei Maria da Penha introduziu no âmbito jurídico foram significativas. Antes que ela entrasse em vigência, os casos de violência doméstica contra a mulher tramitavam nos Juizados Especiais Criminais – órgãos responsáveis pelo julgamento das infrações mais leves. A lei elevou o crime de violência doméstica à categoria de ofensa aos direitos e garantias fundamentais, e transferiu a competência de julgamento aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esses juizados contariam com profissionais especializados no tratamento da vítima de agressão domiciliar.

O Piauí ainda não tem seu Juizado de Violência Doméstica. Nas disposições transitórias da lei Maria da Penha, fica determinado que, enquanto este não for criado, as varas criminais responderão pelos processos de violência doméstica. Assim, foram destacadas três varas no estado: a 5ª Vara Criminal de Teresina, a 1ª Vara Criminal de Parnaíba e a 1ª Vara de Picos. A vara de Teresina, além de tratar dos crimes de violência contra a mulher, trata dos processos relativos a precatórias, cartas de ordem e cartas rogatórias, que são outros tipos de processos criminais.

Para o Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, titular da vara, o acúmulo desses processos distintos acaba por prejudicar o andamento dos trâmites correspondentes aos casos de agressão domiciliar à mulher. O Promotor chegou a preparar uma ação a ser ajuizada junto ao Conselho Nacional de Justiça, para obrigar o Tribunal de Justiça do Piauí a criar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A medida desafogaria a 5ª Vara Criminal, e os processos dessa natureza seriam solucionados mais rapidamente; além disso, as vítimas contariam com uma estrutura específica e disporiam de atendimento especializado, por parte de profissionais da área jurídica, psicossocial e de saúde.

A ação foi elaborada em 22 de setembro deste ano – aniversário de três anos da vigência da Lei Maria da Penha – mas o ajuizamento foi cancelado. O TJ se antecipou e contratou dois psicólogos e dois assistentes sociais para a equipe multidisciplinar que integrará o Juizado a ser criado. Os profissionais estão trabalhando desde segunda-feira (05), junto à 4ª e à 5ª Varas Criminais.






          Inovações

A Lei Maria da Penha alterou significativamente o sistema penal. Os casos de violência doméstica contra a mulher passaram a ter tratamento processual diferenciado. As modalidades de agressão são classificadas em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Assim, foram incluídos tipos de abuso que a legislação anterior não podia punir. Ficam vedadas a aplicação de multas (cestas básicas ou outras prestações em dinheiro) como pena aos agressores. O infrator deve ficar detido; o juiz pode determinar também medidas preventivas de restrição da liberdade: proibição de se aproximar da vítima ou de freqüentar os mesmos lugares que ela e suspensão de licença para porte de arma, por exemplo.

A Lei Maria da Penha traz muitas impropriedades no que concerne a termos técnicos, mas o promotor Francisco de Jesus ressalta que “a lei Maria da Penha não prima pela qualidade de técnica jurídica, mas serve ao objetivo a que se propõe, que é garantir a proteção aos direitos da mulher”.

Vídeo e edição: Shaianna Araújo
(shaiannaaraujo@hotmail.com)

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